O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29) a Deliberação nº 111, que altera os prazos para instalação do chip antifurto nos veículos novos (nacionais e estrangeiros), alterando assim a Resolução nº 330/09.
A mudança se dá em face da complexidade da infraestrutura de telecomunicações necessárias para operacionalização do Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos, o SINRAV. Nesse sentido, todas as entidades envolvidas na implantação e operação do sistema acordaram em definir as seguintes datas:
| Prazos (a partir de) | Veículos | Produção total destinada ao mercado interno (%) |
| 15 /01/2012 | Automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus, microônibus, ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos | 20 |
| 15/03/2012 | Automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus, microônibus, ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos | 40 |
| 15/06/2012 | Automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus, microônibus, ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos | 70 |
| 15/08/2012 | Automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus, microônibus, ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclos, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques | 100 |
A instalação do equipamento antifurto é obrigatória e está prevista pela Resolução nº 245/07.